É obrigado a entregar DCTF sem movimento

  Publishing time:2024-05-19 22:58:10   Author: :玩站小弟   Comment
Bom dia para a DCTF sem débitos a declarar, a empresa entrega o 1º mês sem movimento e os dema 。

Bom dia para a DCTF sem débitos a declarar,como se comporta em uma aposta esportiva a empresa entrega o 1º mês sem movimento e os demais ficam dispensadas, devendo entregar anualmente apenas a competência janeiro reafirmando que não há débitos a declarar.


Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos.


Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.


As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Os demais casos devem ser consultados no art. 5° da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.


Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem ...


Sim, precisa entregar uma dctf a partir da competência Jan/20. A entrega sem multa pode ser feita até 60 dias após o término de janeiro. Quando entregue em atraso a multa é de R$ 200 para DCTF sem movimento (faturamento) e R$ 500 se tiver movimento - as multas vencem sempre 30 dias após a entrega.


É preciso declarar tanto a empresa inativa como a sem movimento na DCTF? A resposta é sim. E, se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia!


Nestes casos, uma multa de 2% ao mês ou uma fração limitada a 20% dos valores informados no documento é aplicada, sendo que a multa mínima para pessoas jurídicas ativas é de R$ 500,00 e de R$200,00 para os inativos ou sem movimento.


A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I - Item 12. Com a nova regra, que começou a valer neste mês, as empresas sem atividade precisam transmitir a ...


superior ao valor do débito previdenciário na DCTF Web do período de apuração, a empresa poderá aproveitar este saldo e compensar débitos de períodos de apuração futuros?..... 16 3.9 A empresa obrigada à entrega do eSocial e da EFD-Reinf, mas ainda não obrigada à DCTF Web,


Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. As obrigações que devem ser entregues anualmente são: DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa; GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de ...


O declarante que não tenha movimento no mês de sua constituição, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar o evento S-1000 e o evento S-1299 sem movimento.


Ou seja, se uma empresa tem várias filiais o Darf será único, traduzindo: só irá subir um fechamento S-1299 do eSocial ou R-2099 da Reinf, e dessa forma mesmo que tenha filiais sem movimento ela já cumpre a obrigação pela Matriz.


Não havendo obrigatoriedade do eSocial sem movimento, como vimos na letra 'a', não será gerada a DCTFWeb referente à competência 13/2022, já que não haverá contribuições previdenciárias a serem apuradas, relativas a esta competência.


Tudo porque DCTF Web, EFD-Reinf e eSocial têm as suas entregas relacionadas ao fato da empresa ter ou não movimentação. Por exemplo, o que é levado em consideração para que o seu negócio seja identificado como "sem movimento", e quando entregar DCTF Web, EFD-Reinf e eSocial sem movimentação?


O envio do evento S-1299 sem atividade acarretará o envio de uma DCTFWeb sem atividade. Após o envio do eSocial sem atividade, a plataforma gera de forma automática a DCTFWeb sem atividade, que é listada como "em andamento" na tela inicial. Sendo assim, o declarante deve clicar em "transmitir".


A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. A única exceção são as empresas que optaram pelo Simples Nacional. Atenção às mudanças na DCTFWeb 2023 Substituição da DCTF pela DCTFWeb


O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente. Na prática


Se esse for o seu caso, você deverá entregar esses períodos de DCTF Web mesmo que sem movimento. Lembrando que, no caso de entrega FORA DO PRAZO, mas na condição de sem movimento de NENHUMA das declarações (e-Social, REINF e DCTF Web), não haverá multa.


Empresas obrigadas a DCTFWeb GFIP estão dispensadas do envio da competência 13, quer seja, com movimento ou sem movimento.


Se está Inativa, entrega a DCTF marcando a opção Inativa que dai, a ECF cai do sistema, mas se a DCTF foi entregue e não foi marcado como Inativa, tem de entregar a ECF sem valores Cláudio Antônio da Silva CRIATIVA Contabilidade Ltda WhatsApp Business (51) 986320450


DCTF INATIVA - VERSÃO 3.6. estou tentando transmitir algumas dctf's de uma empresa inapta com valores zerados para ativar. a primeira que é de jan/2018 está dando um erro: para entregar dctf referente a 2017 em diante deve ser utilizada a versão 3.6 do dctf mensal. Porém eu estou usando a dctf 3.6 , alguém já passou por isso e conseguiu ...


A Dirf será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mas ainda em 2024, os contribuintes devem ficar atentos às informações desta entrega, já que ainda é obrigatória e o envio deve ser feito até o dia 29 de fevereiro às 23h59.

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